Violação dos requisitos de seguro do contrato
violaÇÃo do art. 535 do cpc/73. inexistÊncia. contrato de seguro de vida. invalidez permanente. contrato que nÃo prevÊ percentual da extensÃo da incapacidade. cobertura prevista na apÓlice securitÁria. conclusÃo do tribunal com base nas provas dos autos e na … Consultor Jurídico - Notícias, 16/12/2018 - STJ divulga dez teses consolidadas na corte sobre seguro de dano [Consumidor, Responsabilidade Civil] Omissão de doença preexistente em contrato de seguro de vida – rescisão unilateral fundada na violação positiva do contrato " 4.1. Por ocasião da proposta de adesão, a autora, apesar de ciente da sua doença, respondeu negativamente ao item 14, o qual dispõe sobre a existência de neoplasias. 5. BOA-FÉ: PRINCÍPIO BASILAR DOS CONTRATOS DE SEGURO. 4.1 APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NOS CONTRATOS DE SEGURO. O Código Civil de 2002 revela, de modo explícito, a transformação ocorrida no ambiente negocial quando exige, no art. 422, que a relação contratual desenvolva-se com base no respeito ao princípio da boa-fé. Apesar de grande confusão no âmbito doutrinário, não se confunde com a violação positiva do contrato. O importante é o preenchimento de seus três requisitos: cumprimento da prestação, defeito na prestação e substancialidade do defeito.
I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, reconhecendo a prescrição das cobranças efetuadas antes de 07/04/2014 e condenando a parte ré a restituir à parte autora o dobro dos valores indevidamente cobrados do contrato de seguro, de 07/04/2014 até 01/06/2015, totalizando …
Inobservância dos princípios gerais da atividade administrativa, omissão do dever de fundamentação e ausência de demonstração dos requisitos prévios à aquisição de imóveis . Ac.14/2012-1.ª S/PL Desrespeito das regras que impedem a contratação com entidades que não tenham a sua situação tributária regularizada. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO: um estudo dos requisitos e causas ensejadoras da dispensa à luz do ordenamento jurídico brasileiro Esta Monografia foi julgada adequada para obtenção do título de Bacharel em Direito e aprovada pelo Curso de Direito do Centro de Ciências Sociais e Jurídicas, campus Tijucas. EFEITOS DO CONTRATO DE SEGURO O contrato de seguro vem disciplinado no atual código civil em seu capítulo XV, “Do Seguro” em seu Artigo 757 e seguintes, nele o código indica direitos e deveres das partes e princípios dessa relação jurídica.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO: um estudo dos requisitos e causas ensejadoras da dispensa à luz do ordenamento jurídico brasileiro. violação, dos deveres do trabalhador, autorizando o despedimento do empregado estável 8. 4.1.7 Violação de seguro da empresa
Omissão de doença preexistente em contrato de seguro de vida – rescisão unilateral fundada na violação positiva do contrato " 4.1. Por ocasião da proposta de adesão, a autora, apesar de ciente da sua doença, respondeu negativamente ao item 14, o qual dispõe sobre a existência de neoplasias. 5. BOA-FÉ: PRINCÍPIO BASILAR DOS CONTRATOS DE SEGURO. 4.1 APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NOS CONTRATOS DE SEGURO. O Código Civil de 2002 revela, de modo explícito, a transformação ocorrida no ambiente negocial quando exige, no art. 422, que a relação contratual desenvolva-se com base no respeito ao princípio da boa-fé. Apesar de grande confusão no âmbito doutrinário, não se confunde com a violação positiva do contrato. O importante é o preenchimento de seus três requisitos: cumprimento da prestação, defeito na prestação e substancialidade do defeito. Esse contrato de seguro protege contra atos provenientes de culpa, negligência e imperícia. Vejamos o regramento desse tipo de seguro: “Art. 787 do Código Civil – No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado ao terceiro. Diante destas condições é que se propõe a inconstitucionalidade do contrato intermitente também a partir dos aspectos constitucionais previdenciários. Em primeiro lugar pode-se apontar a violação ao artigo 7º, inciso II, da Constituição Federal, que traz a garantia do “seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário”. Resumo: O presente trabalho tem como mote estudar o contrato de seguro – espécie de contrato pelo qual o segurador se obriga a garantir, contra riscos não determinados, um interesse do segurado, referente a uma pessoa ou coisa, através do pagamento de um prêmio em caso de sinistro – suas principais espécies, e peculiaridades em relação a outros contratos. Cessão de posição contratual ao município em contratos de locação financeira de equipamentos cuja gestão continua acometida à Empresa local cedente que já deveria ter sido objeto de dissolução, face aos critérios definidos pelo artigo 62.º da Lei n.º 50/2012 (RJAEL), e em violação do disposto no artigo 36.º do RJAEL e ainda com omissão da autorização específica da
Parte da doutrina e da jurisprudência vêm apontando diversas inconstitucionalidades ínsitas ao contrato intermitente, modalidade de contrato de trabalho trazida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). As críticas gravitam, em geral, nos aspectos de inexistência de jornada de trabalho (violando o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal); violação da garantia de salário
1 - Nos contratos de seguro com renovação periódica, o regime jurídico do contrato de seguro aplica-se a partir da primeira renovação posterior à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, com excepção das regras respeitantes à formação do contrato, nomeadamente as constantes dos artigos 18.º a 26.º, 27.º, 32.º a 37.º requisitos de presentação e representação sujeito que esta o contrato de seguro à disciplina geral dos contratos. 2.2. Objeto. Antes de se buscar os requisitos do contrato de seguro quanto ao objeto, é preciso resolver uma vexata quaestio, corrente na doutrina, que consiste em se saber qual é objeto do seguro; se é a A boa-fé é o âmago do contrato de seguro, porque, o segurado, ao contratar, deve emitir declarações verdadeiras, a fim de que o seguro contratado, e os riscos cobertos possam ser devidamente honrados pelo segurador, pois, dependendo do risco a ser coberto, é que será definido o valor do prêmio, e com o recebimento dos preços dos de indenizar se lembra dos direitos, mas o contrato de seguros contém outras obrigações. Conforme descrito entre os artigos 757 e 802 do código Civil/2002, se resgata várias obrigações e direitos para ambas as partes. Daí que seja pacífico na Jurisprudência dos Tribunais Superiores que nos regimes de seguro obrigatório, o princípio da inoponibilidade das excepções contratuais, do que resulta que só a nulidade do contrato de seguro, pode ser oposta aos lesados” sendo certo que as falsas declarações do segurado aquando outorgou o contrato não se 6) Nos contratos de seguro de veículo, a correção monetária dos valores acobertados pela proteção securitária incide desde a data de celebração do pacto até o dia do efetivo pagamento do
CONTRATO DE SEGUR jusbrasil.com.br 5 de Maio de 2020. 2º Grau. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0008056-98.2015.8.07.0010 0008056-98.2015.8.07.0010. Salvar. Imprimir Reportar. Publicado por
Embora seja de apreciação inútil, face à validade do seguro, sempre se manterá que a existência de um contrato de crédito de € 1.000,00 dado pela 2. a ré, o B S T ao seu Cliente Célio, que dera ordem de pagamento do prémio seguro, ao mesmo B S T, possibilitava e obrigava este, quando não existisse saldo na conta à Ordem, mas
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